Diferença entre nota denegada, cancelada e inutilizada

No universo da gestão fiscal e tributária, lidar com notas fiscais pode ser uma tarefa desafiadora. Dentre os diversos termos e processos, é comum surgirem dúvidas sobre as diferenças entre notas denegadas, canceladas e inutilizadas. 

Neste artigo, vamos esclarecer esses conceitos para que você possa gerenciar suas notas fiscais de forma mais eficiente.

 

O que são notas denegadas, canceladas e inutilizadas?

Denegada, cancelada e inutilizada são status finais de uma NFe que não pode mais sofrer alteração. O único status final que é possível ser alterado, seria de uma nota “autorizada”. 

Esses status são determinados após a emissão da nota feita pelo Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Relembrando que NFe, seria a abreviação de Nota Fiscal Eletrônica, que tem o objetivo de documentar a circulação e movimentação de mercadoria ou prestação de serviço. Comprovando o processo de compra e venda. Confira os tipos de notas fiscais que existem no Brasil.

 

Nota Denegada

Quando uma nota fiscal é denegada, significa que ela foi rejeitada pela autoridade fiscal, geralmente devido a algum erro ou inconsistência nas informações fornecidas. Esses erros podem incluir falta de informações obrigatórias, como CPF ou CNPJ incorreto, ou mesmo problemas relacionados à situação cadastral da empresa emissora ou do destinatário.

A denegação de uma nota fiscal implica que ela não foi autorizada para circulação, o que significa que não possui validade fiscal. Nesse caso, é necessário corrigir os problemas apontados pela autoridade fiscal e, em seguida, emitir uma nova nota fiscal.

Mesmo assim, essa nota deve ser guardada pelo prazo de 5 anos, mais o ano vigente.

 

Nota Cancelada

A nota fiscal cancelada é aquela que, após ter sido autorizada para circulação, teve sua validade fiscal revogada. O cancelamento pode ocorrer por diversos motivos, como duplicidade na emissão, erro nos valores informados, desistência da operação comercial ou mesmo por solicitação do cliente.

É importante ressaltar que o cancelamento de uma nota fiscal deve ser feito dentro do prazo estabelecido pela legislação fiscal, e a empresa emissora deve comunicar o cancelamento às partes envolvidas na transação comercial.

 

Nota Inutilizada

Por fim, a nota fiscal inutilizada é aquela que foi emitida, mas não utilizada para documentar nenhuma operação comercial. Esse procedimento é comum quando uma série de notas fiscais é emitida, mas algumas delas acabam não sendo utilizadas devido a cancelamentos de pedidos, mudanças nos planos comerciais ou outros motivos.

A inutilização de uma nota fiscal é uma prática importante para manter a integridade e a sequencialidade numérica das notas emitidas pela empresa, evitando possíveis problemas com a fiscalização.

 

Qual a diferença entre nota denegada, cancelada e inutilizada?

Em resumo, as diferenças entre nota denegada, cancelada e inutilizada estão relacionadas ao status e à validade fiscal de cada uma. Enquanto a nota denegada é rejeitada pela autoridade fiscal devido a erros ou inconsistências, a nota cancelada teve sua validade revogada após ter sido autorizada para circulação. 

Já a nota inutilizada é aquela emitida, mas não utilizada para documentar operações comerciais. Entender esses conceitos é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a legislação.

Esse conteúdo esclareceu todas as suas dúvidas?! Continue acompanhando a Newsletter da TRS Sistemas e fique por dentro de informações e conhecimentos, como esse.

 

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