Nota Fiscal de Complemento
Para que seja feito um NF Complementar, é preciso que haja uma Regra Fiscal, um Produto e a Chave de acesso da NF a qual será referenciada a complementar.
- Conforme abaixo, temos algumas Regras Fiscais de Complemento previamente configuradas.
- Aba “Cadastrais”: Confirme se o “Tipo” está correto, bem como a “Descrição Reduzida”.
- Aba “Configurações”:
Na aba A-Geral, é importante salientar que a Finalidade da Regra Fiscal deve ser do tipo 2 – Complementar.
Em nosso exemplo, estamos utilizando a Regra Fiscal “COMPL ICMS”, com isso, devemos atribuir os campos “Calcula ICMS”, “Agreg. na NF” e “Destaca na NF” como Sim.
Nota: os demais impostos, como IPI, PIS e COFINS devem ter apenas o campo “Destaca na NF” como Sim.
- Cadastro de Produtos:
Para uma NF Complementar, devemos criar um produto para cada imposto em que será feito complemento. Conforme abaixo:
Atenha-se ao campo “CODIGO”, pois precisa ser preenchido com o código especifico para que consiga transmitir a nota
Para complemento de Valor : use o código “COMPL PRECO”
Para complemento de ICMS: use o código “COMPL ICMS”
Para complemento de ICMS ST : use o código: “COMPL ICMSST”
Para complemento de IPI: use o código: “COMPL IPI”
- É possível atribuir ao Produto a Regra Fiscal que ela sempre usará para que não precisemos posteriormente, deixando assim, previamente configurado.
- Pedido de Venda:
Ao lançar a NF Complementar, certifique de atribuir a NF Referenciada no Pedido de Venda.
O Produto atribuído a NF deve ser o imposto a qual será feito o complemento. Em nosso exemplo, ICMS. Além disso, os campos Quantidade e Unitário devem ser sempre 1 e valor total de base de cálculo, respectivamente.
Certifique-se de que a Regra Fiscal está correta. Se todos os demais passos estão devidamente atribuídos, basta liberar o pedido de venda, gerar a NF e emiti-la.