Em 31 de março de 2022, a SEFAZ publicou a versão 1.00 da NT 2022.001 que promove ajustes nas regras de validações para o
campo GTIN (Código de Barras) dos produtos para NFe e NFCe.
Hoje já enviamos a informação do GTIN dos produtos que possuem essa informação, porém a Sefaz até então não fazia a verificação se
o código enviado realmente existia, e é justamente nesse ponto que a NT 2022.001 vem informar que serão implementadas novas
regras de validações, que serão a principio divididas em 2 fases. Na 1ª fase a sefaz irá verificar se o GTIN enviado existe, já na 2ª fase
ela informa que irá verificar se o código NCM e CEST enviado pode ser utilizado com o código GTIN informado.
Se você tem um cadastro de produtos bem parametrizado não terá grandes problemas, já se desconfia que tem problemas com os
campos mencionados, sugerimos que façam uma verificação do cadastro afim de não ter notas negadas quando as regras entrarem em
produção.
A Sefaz informa que as regras da primeira fase irão começar a partir de 12/09/2022, já a segunda fase somente em 12/06/2023.
Para saber mais sobre o assunto, baixe o PDF.