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O Bloco K, é uma das partes de informações do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que se constitui o Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED.

Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965.

Bloco K e o SPED Fiscal

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 2/2009, sobre a obrigatoriedade de escrituração do livro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

O Bloco K, está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque já escriturado. Com a entrada dessa obrigação, as empresas terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.

Obrigatoriedade do Bloco K do SPED fiscal

Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal EFD-ICMS/IPI.

Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal, ou até apresenta, mas de forma errada, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos.

Para o Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Sendo que, vale ressaltar que para o SPED fiscal, é necessário ter um contador, pois o sistema de gestão apenas gera as informações para a contabilidade realizar o SPED fiscal.

Registros que o Bloco K do SPED fiscal (EFD-ICMS/IPI) deve conter:

Os registros que deverão ser entregues junto ao SPED EFD-ICMS/IPI são:

Registro 0200: identificação dos itens — nesse registro são identificados os produtos da empresa (inclusive apenas para venda) ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades;

Registro 0210: padrão de insumos — para as indústrias, aqui é necessário informar uma lista padrão de materiais das industrializações feitas pela organização;

K001 – É a abertura do bloco e servirá como um indicador de movimento, servindo como meio de informar se há registro de dados;

K100 – Neste campo o contribuinte deverá informar a data final e inicial da apuração do ICMS ou IPI. Caso o contribuinte possua mais períodos de apuração durante o mês, ele deverá declarar um K100 para cada, dentro do mesmo arquivo;

K200 – Tem como base o período de apuração informado no K100 para que possa informar o estoque escriturado. Faz separação dos registros por participante e por tipo de estoque;

K220 – Com exceção do consumo no processo produtivo e dos itens de produção acabada (porque possuem registros próprios) deverão ser informadas todas as movimentações internas de mercadorias;

K230 – Neste registro são informados os produtos acabados e as produções acabadas de produtos em processo. Além disso, é preciso informar a data de início e de conclusão da operação de produção e a quantidade acabada. Sendo igual a zero e não é quantificada;

K235 – A informação é vinculada ao K230 informando a mercadoria consumida no processo de produção. Possui campos de preenchimento de data de saída do estoque e quantidade consumida por item;

K250 – Traz informações a respeito dos produtos industrializados por terceiros;

K255 – Informa a quantidade consumida de insumos que foram remetidos para a industrialização;

K990 – Fechamento do Bloco K, os campos preenchidos informam a quantidade de linhas que o arquivo possui.

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Pontos complexos da obrigação fiscal

O controle de estoque por parte das empresas é complexo, pois são muitos detalhes que precisam ser repassados ao governo. São necessários ajustes cadastrais e levantamentos de toda a produção.

Para realizar a entrega do Bloco K, é necessário saber o saldo completo de todo o estoque e a quantidade exata de matéria-prima a ser utilizada na produção de cada item, além de saber a perda durante esse processo produtivo.

É preciso assimilar novos conceitos estabelecidos pelo Bloco K Receita Federal para o cadastro de produtos, dentre outros dados relativos a essa parte da sua empresa.

Existem multas relacionadas ao Bloco K?

Não há multas específicas relacionadas ao Bloco K. As autuações são para a obrigação como um todo, que podem estar relacionadas a:

  • Não entrega ou entrega em branco;
  • Entrega omissa, em que você omite algumas informações;
  • Entrega incorreta, que acontece quando as informações fiscais não batem com os documentos fiscais entregues;
  • Entrega inexata, que veio, mas não tem exatidão.

Também existem outras penalidades que podem ser aplicáveis de acordo com problemas relacionados ao ICMS, variando de acordo com o estado e o IPI, que é de competência da União. Segundo Luciana Antonio, todas essas multas somadas podem ultrapassar 5% do faturamento da empresa.

O que fazer para se preparar?

O uso de um sistema de gestão que integre do backoffice ao chão de fábrica é uma das soluções que podem ajudar o gestor nessa etapa complexa. Ao optar pela contratação de um software de gestão é necessário ter ao menos alguns módulos básicos: Compras, Estoque, Faturamento, Planejamento e Controle da Produção (PCP) e Financeiro.

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