Pessoa do fiscal com a nova regra SPED

Após a publicação da Nota Técnica 012/2026 pela Receita Federal, 2026 trouxe uma mudança que exige atenção imediata das empresas que trabalham com produtos beneficiados por alíquota zero de PIS e COFINS.

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a redução de benefícios fiscais, resultando na apuração de um adicional equivalente a 10% sobre as alíquotas padrão desses tributos.

No entanto, essa não é apenas uma mudança de cálculo, é uma mudança operacional. As empresas que não ajustarem seus processos correm riscos reais de inconsistências fiscais.

A seguir, entenda o que mudou na prática, os erros mais comuns, os impactos na operação e como se adequar corretamente.

 

O que mudou na prática

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou uma redução linear de 10% sobre benefícios fiscais federais.

Na prática:

  • Produtos que antes tinham alíquota zero de PIS/COFINS
  • Passam a gerar um valor a recolher equivalente a 10% da alíquota padrão

Essa regra passa a valer a partir de abril de 2026.

 

ATENÇÃO: O valor não aparece na nota, e só é apurado no SPED

O detalhe que mais gera erros na prática, é justamente o valor não aparecer na NF-e, e sim ser apurado exclusivamente no SPED.

Mesmo com a nova tributação, a regra continua sendo:

  • Emitir a nota com CST 06 (alíquota zero)
  • Sem destaque de imposto no item

Ou seja, no dia a dia da operação:

  • O financeiro não enxerga esse valor na nota
  • E o fiscal precisa fazer esse controle separadamente

Segundo a Receita Federal, a apuração acontece exclusivamente no SPED, mais especificamente:

  • No fechamento mensal
  • Dentro do Bloco M da EFD-Contribuições.

É nesse momento que o valor deve ser lançado como ajuste:

  • M220 → PIS
  • M620 → COFINS
  • Utilizando o Código 11 da Tabela 4.3.8

Além disso, é obrigatório padronizar a descrição com o texto: “Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025”

 

Erros mais comuns que podem gerar problemas fiscais

Empresas que continuam postergando as devidas atualizações ficam mais expostas a falhas como:

  • Destacar o imposto na NF-e 
  • Não lançar o ajuste no Bloco M
  • Utilizar código ou descrição errada
  • Perder o controle dos valores ao longo do mês

E o problema é que o SPED cruza essas informações automaticamente. Ou seja, qualquer inconsistência pode gerar alertas e até autuações, trazendo riscos fiscais e prejuízos para a empresa.

 

O impacto direto na gestão da empresa

Essas mudanças não são apenas uma questão fiscal, elas impactam diretamente a gestão da empresa, afetando:

  • A previsibilidade do caixa
  • A margem de lucro
  • A rotina do time fiscal

E empresas que não possuem um controle centralizado tendem a operar no escuro, com menos segurança na tomada de decisões e maior risco de erros.

 

Onde um sistema de gestão faz diferença

Esse tipo de mudança deixa claro que não dá mais para depender de controles paralelos.

Com um sistema de gestão como o ERP Impacto, é possível:

  • Centralizar as informações fiscais e financeiras
  • Automatizar a apuração dos tributos
  • Garantir que os ajustes do SPED sejam feitos corretamente
  • Reduzir dependência de processos manuais
  • Ganhar segurança em fiscalizações

Além disso, a adaptação a novas regras, atualizações constantes e mudanças no cenário fiscal se tornam muito mais simples de implementar.

Se a sua empresa ainda depende de controles manuais ou não tem segurança na apuração fiscal, este é o momento de rever a estrutura da operação.

 

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