Quando se trata de segurança no trabalho, o que exatamente estamos abordando? A prevenção da segurança e do bem-estar dos colaboradores deve sempre ser tratada como prioridade.
O setor industrial é um dos locais que mais acontecem acidentes de trabalho, seja em indústrias de automóveis, equipamentos ou até naquelas envolvidas em manutenção, os acidentes não são difíceis de acontecer.
Mas isso não pode ser normalizado, é preciso ter a prevenção para que os colaboradores não tenham a saúde prejudicada. Neste artigo vamos discorrer sobre o que é a segurança no trabalho, suas normas e a importância. Portanto, continue lendo!
O que é segurança no trabalho?
A segurança no trabalho é um conjunto de normas, atividades, medidas e prevenções que buscam garantir e melhorar a segurança dos ambientes de trabalho, além de ser atuante na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Esse setor é essencial nas empresas de todos os portes e setores, a segurança do trabalho (ST) tem o objetivo de proteger a integridade física de todos os colaboradores. Sua análise a possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais são feitas por meio de estudos e técnicas específicas, que visam prevenir incidentes que podem prejudicar a qualidade de vida e saúde dos colaboradores.
A busca por um ambiente de trabalho seguro traz benefícios positivos, influenciando na produtividade dos funcionários da empresa, além de ajudar nas redução de custos, se prevenindo de possíveis ações judiciais ou direcionamento de recursos para tratamento de um colaborador acidentado.
Quais são as normas da segurança no trabalho
As atividades da segurança no trabalho são cercadas por algumas normas, na qual todas são regidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. São 37 Normas Regulamentadoras, compostas por normas, decretos e leis.
As Normas Regulamentadoras são obrigatórias, e determinam como a segurança dentro do trabalho deve ser regida em cada tipo de empresa. A seguir, veja quais são as 37 NRs:
- NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
- NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
- NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
- NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
- NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
- NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
- NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
- NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduos industriais que ofereçam riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
- NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
- NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
- NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
Importância da segurança no trabalho
Fica evidente a relevância da segurança no trabalho, suas regulamentações e as obrigações que as empresas devem cumprir para criar um ambiente seguro. No entanto, o bem-estar do colaborador vai além desses aspectos.
Um funcionário com a saúde e o bem-estar protegidos é alguém mais produtivo, motivado e comprometido. É essencial que a empresa demonstre seu compromisso com o bem-estar do colaborador, criando um ambiente seguro.
A ST é um tema sério, e é importante discutir e estar ciente de nossas responsabilidades como empresa. Para continuar ligado nas novidades da Newsletter da TRS não deixe de nos acompanhar.