Toda empresa que lida com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços inevitavelmente se depara com o desafio da emissão de notas fiscais. Afinal, essa prática é uma exigência legal, conforme estabelecido pela Lei 8137/1990, aplicando-se a todos os empreendedores, com a exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), quando realizam vendas ou prestam serviços a pessoas físicas.

No entanto, muitos se confundem ao tentar diferenciar os tipos de notas fiscais disponíveis. Por conta disso, vamos compartilhar com você, os tipos de notas fiscais utilizados no Brasil, para enfim você utilizar da forma mais assertiva, evitando problemas com a receita.

 

Tipos de Notas Fiscais 

No Brasil, existem doze tipos distintos de notas fiscais, cada uma com seu propósito específico e aplicação. Abaixo, listamos essas notas fiscais e fornecemos uma explicação detalhada de suas respectivas finalidades:

 

1. Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e)

A nota fiscal mais comum, que você já deve ter se deparado. Ela vem sempre que você faz a compra de um produto e mercadoria, seja de forma online ou presencial. 

Está relacionado ao pagamento IPI, que se refere ao Imposto sobre Produtos Industrializados, e do ICMS, que seria Imposto de Mercadorias e Serviços. 

Após a emissão da nota, é gerado uma via DANFe, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Que acompanha a mercadoria, contendo informações detalhadas sobre o produto, o emissor, o destinatário, o endereço e os impostos incidentes.

 

2. Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

A emissão dessa nota, deve ser feita junto a prefeitura que está registrado o CNPJ da empresa prestadora de serviço. Portanto é importante consultar o seu contador, para entender como a emissão dessa nota acontece na sua cidade. 

A emissão da nota é feita para registrar o ISS, imposto sobre serviço, que é a documentação de toda prestação de serviço prestado. A DANFe reúne todas as informações do cliente, prestador de serviço e serviço prestado. 

 

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A emissão da NFC-e está ligada ao varejo, como: açougues, farmácias, lojas de roupas, mercado, etc. 

Ela possui uma DANFe, porém é menor e apenas com as principais informações da venda e do emitente. Ela serve para comprovar a aquisição do consumo e valores pagos. Além de ajudar no controle fiscal e registro das vendas. 

 

4. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 

É utilizado para documentar o transporte de cargas entre estados ou municípios, seja aéreo, rodoviário ou aquaviário. Sua tributação é feita pelo ICMS. 

O objetivo desta nota é evitar pagamentos duplicados e eliminar as faturas, reduzindo custos com frete e transporte, além de erros entre a nota e produtos que estão sendo transportados. 

 

5. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)

O MFF-e é emitido sempre que o transporte for interestadual, ou seja, de um estado para outro. Ele vincula diferentes documentos a uma única unidade de carga.

Eles são encarregados pelo frete com mais de um CT-e ou companhias que remetem mercadorias com mais de uma NF-e.

 

6. Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)

É utilizado principalmente por MEI, Microempreendedores Individuais, pois quem emite esse documento não é obrigado a emitir NF-e, por não ser contribuinte do ICMS. 

Mesmo com as regras podendo variar de estado para estado, é necessário se cadastrar de forma online para receber a autorização. Além de garantir o armazenamento físico, para conservar a validade garantida. 

 

7. Nota Fiscal Complementar

Essa é uma alternativa para corrigir alguma nota que tenha sido emitida com erros, ela complementa com as informações corretas. A legislação autoriza o uso dela em apenas algumas dessas situações: 

  • Erros no cálculo de imposto;
  • Correção nos preços do produto ou serviço;
  • Variações na cotação em exportação;
  • Quantidades erradas.

 

8. Nota Fiscal Denegada 

Após a Sefaz analisar a NFe com base em regras de validação e denegá-la, significa que foi encontrado irregularidades relacionadas ao emissor ou ao destinatário da NFe, impedindo seu faturamento. Impossibilitando de ser corrigida, cancelada ou inutilizada, pois não é permitido.

 

9. Nota Fiscal Rejeitada

A Nota Fiscal Rejeitada também apresenta erros ou inconsistências, impedindo sua conclusão ou retirando seu valor fiscal. Felizmente, é possível corrigir as informações e emitir novamente.

 

10. Nota Fiscal de Devolução

A Nota Fiscal de Devolução deve ser gerada quando não houver a finalização da transação que foi gerada de forma regular. Ou seja, quando o comprador não aceita a entrega ou houver recusa por algum motivo. 

 

11. Nota Fiscal de Exportação 

Essa nota é o documento que oficializa para SEFAZ a saída das mercadorias para fim de exportação. O documento irá validar o produto para o comprador no exterior, possibilitando registrá-lo no país de origem.

 

12. Nota Fiscal de Remessa

Se usa a Nota Fiscal de Remessa quando produtos são enviados para outro local, mas ainda não ocorreu a transação da venda. Por exemplo, quando uma mercadoria é transferida de uma loja onde será vendida para outra localidade. Nesse caso, é necessário que a transportadora tenha em mãos essa nota fiscal de remessa emitida.

 

Encontre facilidade na emissão de Nota Fiscal 

Apesar das diferenças e tipos de Notas Fiscais que existem, esperamos que este artigo tenha esclarecido mais sobre esse universo de mundo fiscal. Esses tipos de nota existem para atender as necessidades de todos os setores, e respeitar a legislação brasileira.

Mas encontrar uma facilidade na emissão dessas Notas Fiscais, com certeza é uma ajuda e tanto para a sua organização. O Sistema Impacto da TRS, conta com um Sped Fiscal, que consegue te amparar e te dar agilidade na emissão de todas as notas.

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