O que é e como funciona a Carta de Correção

A carta de correção é um documento importante quando se trata de emissão de nota fiscal (NF). É um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas. 

A CC permite a correção de erros que foram preenchidos em um NF-e de maneira simples, evitando a necessidade de cancelar a nota e fazer uma nova emissão. Entretanto é necessário ter cuidados, pois existem alguns termos que não podem ser corrigidos. 

No post blog de hoje fornecemos todas as informações que você precisa saber sobre a carta de correção, portanto continue a leitura! 

 

O que é carta de correção? 

A Carta de Correção é um recurso autorizado pela legislação brasileira para correção de erros em uma NF-e após ter passado o seu prazo de cancelamento. O prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica é de 24 horas.

O documento CC-e possibilita a correção de informações básicas incorretas que não alteram o valor da operação ou as partes envolvidas. A receita federal delimita quais campos da NF-e podem ser ajustados, e é crucial respeitar essas restrições para evitar problemas fiscais.

 

O que pode ser corrigido com a carta de correção? 

As informações que podem ser corrigidas na carta de correção não podem alterar a essência da transação. Portanto confira abaixo os pontos que podem ser corrigidos:  

  • Dados do endereço do destinatário (exceto se o destinatário for alterado);
  • Correções simples nos dados da transportadora, como detalhes do endereço;
  • Descrição do produto ou serviço, desde que não altere as quantidades ou valores;
  • Inclusão ou correção de informações adicionais, que não altere o valor da nota, ou as características do produto ou serviço;
  • Código fiscal (CFOP), desde que esteja dentro da mesma categoria tributária;
  • Erros de ortografia e de digitação que não interfira nos valores ou nas partes envolvidas;
  • Alteração da data de saída.

 

O que não pode ser corrigido?

Abaixo são os dados que não podem ser alterados na carta de correção:

  • Alterar o valor total da NF-e;
  • Modificar os dados do emitente ou do destinatário que alteram o endereço;
  • Alterar a natureza da operação.

Todas as mudanças que causam a alteração do valor da NF ou do imposto da mesma, não é permitido. Portanto, o melhor caso é conferir cuidadosamente todas as informações de valores e imposto antes de emitir a Nota Fiscal. 

 

Como fazer uma Carta de Correção de uma Nota Fiscal?

Para fazer a emissão da carta de correção da nota fiscal, primeiramente deve-se checar se a alteração que deseja fazer é permitida, após a verificação é necessário seguir esses 5 passos:

  1. Acesse o sistema que foi feito a emissão da NF-e;
  2. Selecione a NF-e que precisa de correção
  3. Procure pela função “carta de correção” e elabore o texto descrevendo o que precisa ser alterado; 
  4. Envie a carta de correção à Sefaz e realize a impressão da mesma;
  5. Após a aprovação, guarde o comprovante de emissão.

 

Benefícios de Utilizar a CC-e

A carta de correção é uma ferramenta prática e de grande utilidade para correções ágeis e preventiva de maiores complicações fiscais. Aqui estão alguns dos seus principais benefícios: 

  • Agilidade: O tempo de solução é muito mais rápido do que o processo de cancelamento e emissão de uma nova nota.
  • Redução de custos: Na maioria dos casos, o cancelamento de uma NF acarreta em multas e taxas adicionais, a correção previne esses custos. 
  • Evita transtornos: Ao corrigir erros sem a necessidade de uma nova emissão, evita-se também complicações logísticas e fiscais.

 

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